STF definiu teto salarial de defensores e procuradores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o teto salarial de defensores e procuradores: 100% do subsídio dos ministros da Corte (ARE 1.514.053).

Esse é o fim do imbróglio acerca do tema. Sedimentou-se, por fim, o entendimento de que a remuneração percebida por Defensores Públicos e por Procuradores Estaduais e Municipais  deve observar o teto remuneratório das carreiras jurídicas previsto no artigo 37, inciso XI, da CF, qual seja, o teto remuneratório dos Ministros do STF, uma vez que as carreiras supramencionadas estão inseridas nas funções essenciais à Justiça. O Ministro Flávio Dino, cujo voto restou vencido, defende a aplicação do subteto de 90,25%.

Observou-se, todavia, no tocante às procuradorias, que a soma dos vencimentos e dos honorários de sucumbência não pode ultrapassar o subsídio dos Ministros da Excelsa Corte.

Cumpre salientar que as parcelas de caráter indenizatório estão excluídas do teto remuneratório constitucional, conforme previsão expressa do artigo 37, § 11, da CF.

Fonte: Estratégia Carreira Jurídica

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